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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15351, de 7 de junho de 1995

Nº 15351/1995

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V N GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°ÁS-.dsJÍ DE Q(? DE ptiAfS(íO DE 1995 ^Oftbre crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1291 - Programa de Valorização Industrial 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física TOTAL
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.1291 - Programa de Valorização Industrial FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 (025) R$ R$ R$ 1.800,0 0 700,0 0 2.500,0 0 FR (025) (025) publicação. TOTAL R$ 2.500,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,ÜÇ? de A^ ^X-o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^-^ j^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^35Í D E Oh DE^U-t^ttO DE 1995 x^ - Secretário de Estado dc ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ . % Ai Ma^cos^Antpnio de Maio arnento e aa Ciência e Tecnologia Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário :adoytía Indústí?dráT do Comércio e do Turismo V

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