Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15349, de 7 de junho de 1995
Nº 15349/1995
f GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiZ.m DE O (o DE t ^Eu.íSH0 DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - CC 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 70.000,00 (000) TOTAL R$ 720.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 4
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. 4r Aracaju, 0 6 de J^.—Q—o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO
Vf. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°^,ãtS DE Ofa DEzPutrSíi0 DE 1995 Mardós Ant%ni, Secretári o de Estado dolPlaiyejam( o L de MeLo tto T e da Ciência e Tecnologia .redo Secretário de Fazenda Antônio Manoel"adjefarvfelho Dantas Secretário Chefe da/Casa Civil