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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15344, de 31 de maio de 1995

Nº 15344/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WlSzH DE 3 O DE Ai fiZrO DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 5-, da Lei n- 3563 de 25 de Novembro 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte rail reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA FR 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 20.000,00 (001) TOTAL R$ 20.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^U de ( o^o de 1995? 174- da Independência e 107- da República. ^c^^%^/^^^ OSE CARLOS MACHADO OVERNÀDOR DO ESTADO em Exerci, oí o Antônio/Viséra da Costa Secretário de Estado do glan^arnento e da Ciência e Tecnologia em Exercício GOVERNO DE SERGIPE DECREJF^N. 0 /^^ DE 30 DE DE Secretário de Estado da Fazenda ré Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente

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