Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15342, de 31 de maio de 1995
Nº 15342/1995
rffl^ - L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. e ^3te DE 30 DE finz-O DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) R$ R$ FR 20.000,0 0 (022) 80.000,0 0 (022) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.38 - Arrendamento Mercantil E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED 3490.30 - Material de Consumo R$ 10.000,00 (000) R$ R$ FR 70.000,0 0 (022) 30.000,0 0 (022) TOTAL R$ 110.000,00 CL, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/5362 DE 30 DE pi frcrQ DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1995; 174- da Independência e Aracaju, 30 de 107- da República. í JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO em Exercício Antônio Secretário de Estado do da Costa to e da Ciência e Tecnologia ício J6s^ FWfeiredo Secretário de Estado da F do de A Secretário de Estado da Educação e Vio Desporto e Lazer