Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15338, de 1 de junho de 1995
Nº 15338/1995
? GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^g DE 3 O DE ÍHfr?rP DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 - Manutenção das Atividades do Ministério Público FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 8.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 32.000,00 (000) TOTAL R$ 60.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.1064 - Ampliação das Instalações da PGJ FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 60.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -3O de c cx-Lo de 1995; 174- da Independência e 107- da República. k%6iJL^4^ZJ^ JOSÉ CARLOS MACHADO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."JS332 D E 3( ? DE rifíjrO DE 1995 Antônio Secretário de Estado do Secretário d Antôniof%andel deV:arvaZho Dantas Secretário^Chefe da/casa Civil nologia