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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15335, de 24 de maio de 1995

Nº 15335/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO lWfa35" DE aZá DE A/tJ"í? DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições guê lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1,000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento central de Administração Hospitalar 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490,39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto , decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, iX de , oJ^ de 1995; 174- da independência e , 107- da República. R$ R$ R$ R$ 600,000,00 100.000,00 200.000,00 100.000,00 i FR (000) (000) (000) (000) ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO — - -y GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^33^ DE t^JL DE rsiA^rO DE 1995 Antônio/Vieira da Costa Secretário de Estado do ^anéjamento e da Ciência e Tecnologia em /Exercício Secretário de Estado da Fazenda José Ivan de Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde

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