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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15333, de 24 de maio de 1995

Nº 15333/1995

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WtC GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°to?3 DE gg,jL DE Mfr3rí? DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SERVIÇOS PÚBLICOS 130760447.1489 - Programação a Cargo da DESO. FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresa R$ 500.000,00 (046) TOTAL R$ 500.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: SERVIÇOS PÚBLICOS 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 500.000,00 (046) publicação. TOTAL R$ 500.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oL%, de ( c^v, de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i5:333 D E ZJL DE M ftJ^O Antônic/ Vj:ei Secretário de Estado áo/Plai ei DE 1995 da Costa to e da Ciência e Tecnologia cio tiredo Secretário de testado d a Fazenda Valmir Osni de Espíndola Secretário de Estado dos Serviços Públicos

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