Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15328, de 23 de maio de 1995
Nº 15328/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^3^ DE aí DE Mftsro DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080490252.1257 - Desenvolvimento da Educação Especial FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100.000,00 (025) 080460223.2263 - Manutenção e Supervisão do Ensino da Educação Física. 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 70.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30-000,00 (025) i ESCOLAR 080470427-1258 - Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar 3490.30 - Material de Consumo R$ 400.000,00 (000) TOTAL R$ 600.000,00 i
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pre-Escolar. FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 70.000,00 (000) -V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Á^U DE j^L DE M^C? DE 1995 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TOTAL R$ 400.000,00 (000) R$ 130.000,00 (025) R$ 600.000,00 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, c%oLde ^—o^ o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Antôn Secretário de Estado do a Costa o e fá cio Jó Secretário de E e Tecnologia Qlpdoaido de Alem Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer