Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15327, de 16 de maio de 1995
Nº 15327/1995
L^, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^3J9 DE i$i DE Mft%O DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.030.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 11.030.000,00 (onze milhões e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.09 - Salário Família R$ 30.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 10.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 1.000.000,00 (001) TOTAL R$ 11.030.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua • publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. I Aracaju, 4oL de c cC-o de 1995; 174- da Independência e I 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W D E iZ DE Wfi^O DE 1995 Marcos Antônio^de Me: Secretári o de Estado doi Eurânejamerito e dá Ciência e Tecnologia José Secretári o de Antôni Secretário Dantas Civil