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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15325, de 16 de maio de 1995

Nº 15325/1995

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JS GOVERNO DÊ SERGIPE DECRETO N,"^^r DE i§, DE Mfr^ô DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.851.420,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 2-, da Lei n- 3,569 de 30 de Novembro de 1994. DECRETA : Art. l- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 7.851.420,00 ( sete milhões oitocentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e vinte reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. 3190.09 - Salário Família 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3190.13 - Obrigações Patronais 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular? 3190.09 - Salário Família f R$ 620,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 270.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 12.600,00 (001) 020820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 2.300.000,00 (001) 3190.09 - Salário Família R$ 1.300,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 155.000,00 (001) R$ R$ R$ 3.900,0 0 4.800.000,0 0 308.000,0 0 FR (001 ) (001 ) (001 ) TOTAL R$ 7.851.420,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. % ^ c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^o?r DE Aí DE KfyzrO DE 1995 Aracaju, i ^ de c — aL ° de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ^ 1 o de Melo Secretário ncia e Tecnologia peiredo :ado da Fazenda LUÍS Secretário di itônio Silveira Teixeira ístado -da Justiça e da Cidadania

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