Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15324, de 16 de maio de 1995

Nº 15324/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

— 1 -ri GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Áf-3ty DE ií DE /HftjrQ DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 630.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 5-, da Lei n- 3563 de 25 de Novembro 1994. D E CRETA:

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110100055.2290 3111.11 3111.13 130750428.2330 3111.11 3111.13 130750429.2340 3111.11 3111.13 150810483.2450 3111.11 3111.13 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do ITPS Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ENTIDADES SUPERVISIONADA^ WÍk$i Atividades a Cargo da HEMOSf Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais Atividades a Cargo do IPH Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Renascer Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Obrigações Patronais TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ FR 150.000,00 (001) 30.000,00 (001) 60.000,00 (001) 20.000,00 (001) 150.000,00 (001) 60.000,00 (001) 4 100.000,00 (001) 60.000,00 (001) R$ 630.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento. / Decreto vigente - -CL% GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/í^ D E Í3 DE P^fHrO DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. —a-Lo de 1995; 174- da Independência e Aracaju, i% de 107- da República. x^^-,/6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DQ-ESTADO ni ^ Marcbs Antônio/de Ml Secretário de Estado do Planejamento e •ia e Tecnologia )sé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Est ércio e do Turismo Joéé ivan % Carvalho Paixão Secretário de Estado da Saúde Maria Renina Alcânta^eT Nascimento Secretária de Estado da Ação Social e do Trabalho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo