Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15322, de 11 de maio de 1995
Nº 15322/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wfá34L DE 02 DE /HfrJrO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 600.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 100.000,00 (001) 010820495.2022 - Encargos com Inativos - TCE 3190.01 - Aposentadorias e Reformas R$ 300.000,00 (001) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, "B de -— ^-^ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°JZZél D E Oí DE nfrjrO DE 1995 Mardõ Secretário de Estado do Plato jai incia e frenologia rosé /Wgu^irejjp Secretário deA tálfadddk Fazenda Antoniontanowí de xjarv^rího Dantas Secretário^Chefe da/Casa Civil