Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15321, de 11 de maio de 1995
Nº 15321/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°toii DE Oi DE AífízrQ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: AGRICULTURA DO ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO E FINANÇAS 040070021.2225 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SAGRI FR 3490.38 - Arrendamento Mercantil R$ 30.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 30.000,00 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^^/ DE O"% DE Ai /Ur?? DE 1995 Aracaju, Oi de -o^.o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do ia e Tecnologia Jttsé Figueiredo Secretário de Estado da Fazenda Secretário de Estado da Agric do Abastecimento e da Irrigação