Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15320, de 10 de maio de 1995
Nº 15320/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO mltíW DE Q% DE /n AJFO DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 2-, da Lei n- 3.569 de 30 de Novembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00 ( dois milhões quatrocentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância. FR 3190.09 - Salário Família R$ 5.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.100.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 234.000,00 (001) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 10.000,00 (001) 020820495.2047 - Encargos com Inativos - TJE 3190.09 - Salário Família R$ 1.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 50.000,00 (001) TOTAL R$ 2.400.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de — -°-— 0 de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°Á^êO DE O^% DE fixfaO DE 1995 Marcos Secretário de Estado do Pl; e Tecnologia Secretário de/Estado da Fazenda Luis Antônio silveira Teixeira Secretário de Estado raa Justiç a e da Cidadania