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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15318, de 9 de maio de 1995

Nº 15318/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,°J?m DE O? DE m/tjrp DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.000,00 ( um mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020070021.2108 - Manutenção da Procuradoria Geral do Estado FR 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 1,000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 1.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^%de ,. ..=^ 0 de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^^ L ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-tf:xtf DE í23 DE /n ^J ^ DE 1995 Mardos Secretário de Estado do mii Pl ame: ami Ciência e^Tecnologia José Figueiredo Secretário de Kteííaao/dàVFazenda Antônio -HanoelY de CarvalW Dantas Secretário de Chefe da Casa Civil

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