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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15315, de 28 de abril de 1995

Nº 15315/1995

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/JWf DE jt7 DE fttbKj:U DE 1995

Abre crédito especial no valor de R$ 81.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 25, da Lei n- 3.603 de 13 de abril de 1995 DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e Um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: AMBIENTE 130070020.2571 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEMA 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Material de Distribuição Gratuita 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 130170103.1571 - Projetos de Preservação do Meio Ambiente 3490.30 - Material de Consumo 3490.35 - Serviços de Consultoria 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente E FINANÇAS 130070021.2573 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEMA R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ .000,00 .000,00 200,00 .000,00 .000,00 700,00 .300,00 .000,00 200,00 200,00 200,00 200,00 FR J (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) , (000) (000) (000) 3190.09 3190.11 3190.13 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.38 3490.39 4590.5 2 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."/fa/f D E $? DE rftôKrL DE 1995 - Salário Família - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Obrigações Patronais - Diárias - Pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Arrendamento Mercantil - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL R$ 200,00 (001) R$ 28.000,00 (001) R$ 2.800,00 (001) R$ 2.000,00 (000) R$ 12.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 1.000,00 (000) R$ 7.000,00 (000) R$ 3.000,00 (000) R$ 81.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. A - Excesso de Arrecadação 50.000,00 (000) B - Excesso de Arrecadação 31.000,00 (001) publicação. TOTAL R$ 81.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ot? de ^J^^-K 107- da República. de 1995; 174- da Independência e %2%C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Martfbs "XíStõnio de Melo Secretário de Estado do Secretário de xência. e Tecnologia redo do da Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°/^jr DE pf^ DE /fe%?6. DE 1995 " x 4 ju^f?e= É^ Í rosé Araújo Filhó Secretário de Estado do Meio Ambiente

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