Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15311, de 28 de abril de 1995
Nº 15311/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÁ?MÍ DE JL^ DE fl-toiÇ-rc DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1,090i000 f consignadas no vigente Orçanento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 1.090.000,00 ( um milhão e noventa mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - CC 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2103 - Manutenção dos Escritórios de Representação do Estado 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) 030070021.2105 - Manutenção das Secretarias Especiais 3490.36 - outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 200.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2107 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - ec 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 80.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 80.ooo,oo (ooo) 030070021.2111 - Manutenção do Gabinete Militar 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar R$ IOO.QOO,OO (ooo) R$ R$ R$ R$ R$ 50.000,00 150.000,00 120.000,00 80.000,00 200.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) • TOTAL R$ 1.090.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Mi$M DE oÜf DE A^^JZ6- DE 1995
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação. 107- da República.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se aíã disposições em contrário. Aracaju, $3- de o^ ^ y de 1995; 174- da Independência e ^ 6 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Maríos Antônio de Mel Secretário de Estado dolplanenamento e dp Ciência e Tecnologia Jo/é Secretário de Antônio Secretário Dantas asa Civil