Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15310, de 28 de abril de 1995
Nº 15310/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁttiO DE tfy DE kteW-XU DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n 1 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3111.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 60.ooo,oo (ooo) 3411.10 - Outros Benefícios de Natureza Social R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, =2? de ^-^—^ j/ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO r-1 Secretário de Estado do Marfcbs Antônio de Melo Planejamento e aa Ciência e Tecnologia GOVERNO OE SERGIPE DECERTO MM^fl DE Jfr DE 1995 Secretário José de Fi Secretário de Est íedo Bayreto Filho Tran^ortes e da Energia