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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15307, de 28 de abril de 1995

Nº 15307/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wl?-30=t DEt W DE /?^tejt(^ DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 6.930.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 4- da Lei n- 3.564 de 25 de Novembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 6.930.000,00 ( seis milhões novecentos e trinta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: SEGURANÇA PÚBLICA 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar FR 3190.12 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar R$ 6.300.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais R$ 630.000,00 (001) TOTAL R$ 6.930.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %-f de ^S-—- K de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^/ . ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Secretário de Estado do Marios Antônio de Me Planejamento e da Ciência e Tecnologia ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H!Á?-30? DE rosé Secretário de Welling Secretário de ieí récio ítado da Fazenda eira Marques gurança Pública

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