Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15306, de 28 de abril de 1995
Nº 15306/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/faq6 DE $jf DE â($VZJr(^ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 50.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e "— - i( de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^^ DE ^ - DE hteKZLU DE 1995 - ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marc Secretário de Estado do cia e Tecnologia feiredo Secretário de^Estado da Fazenda