Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15301, de 28 de abril de 1995
Nº 15301/1995
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."^.3%/ D E J^ t DE ^ft^íí^ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.155.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe sáo conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea c, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 12.155.000,00 (doze milhões cento e cinqüenta e cinco mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centra1izadas PR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 3.500.000,00 (000) 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de mfornatiz ação, Processamento de Dados e Microfilmagem. 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.700.000,00 (000) 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 4.000.000,00 (000) 3290.25 - Encargos sobre Operações de Crédito por Antecipação da Receita R$ 2,000.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato R$ 955.000,00 (000) TOTAL R$ 12.155.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicaçáo.
Art. 4.
" - Revogam-se as disposições em contrário. Araçá j u , ^ ? de 0^ 107- da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?foxX DE ctt DE /K)^C DE 1995 J de 1995; 174- da Independência e ^c ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marcos Secretário de Estado do Secretário de e Tecnologia tiredo da Fazenda