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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15300, de 28 de abril de 1995

Nº 15300/1995

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."4^30? DE f%?" DE fti$W-?.U DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de RS 110.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC PR 4590.51 - Obras e Instalações R$ 60.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50,000,00 (000) TOTAL R$ 110.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X^ de aJ%—:!/ de 1995; 174- da Independência e 107- da República.

C - ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wtei°° DE o23- DE fty$KXi, DE 1995 Marcos Secretário de Estado do Secretário de e Tecnologia do da Fazenda

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