Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15299, de 28 de abril de 1995
Nº 15299/1995
4f t GOVERNO DE SERGIPE DECRETÜN.°J"99 DE pg? DE ftbviz:t, DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ . 200.000,00 (duzentos mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social 3490.30 - Material de Consumo 3490.32 - Prêmios e Condecorações 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,0 0 30.000,0 0 2.000,0 0 13.000,0 0 80.000,0 0 50.000,0 0 20.000,0 0 (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) (000 ) TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JZ? de cJa.—L-f de 1995; 174- da Independência e 107- da República. %^LALBANO FRANCO ir GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.".W99 D E c2? DE AfSKZC DE 1995 MarcO^ Secretário de Estado do Plap^jame^fco e J(feé"VfitSi redo Secretário deAEs%ad(/dg Fazenda ia e^Tecnologia Antônio Manoel de^Carvalho Dantas Secretário Chefe da Cata Civil