Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15288, de 20 de abril de 1995
Nº 15288/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N." jf W DE 19 DE /JteK:rc DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.455.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 5-, da Lei n- 3563 de 25 de Novembro 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 3.455.000,00 ( três milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco rail reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TRANSPORTES E DA ENERGIA 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE FR 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 3.320.000,00 (001) AMBIENTE 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 130.000,00 (ooi) 3111.13 - Obrigações Patronais R$ 5.000,00 (001) TOTAL R$ 3.455,000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 9 de oJa^J/ de 1995; 174- da Independência e 107- da República. x^C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE Marc )S Secretário de Estado do / DECRETO Wi$.m D E i3 DE mbvtz D E 1995 de Mdro nto e ia Ciência e Tecnologia Ctec-c JojbdTFigpeiredo Secretário õje /gotado d José de F:úofi^iredo gfa%reto Filhó Secretário de Estató dos Transportes e da Energia sé Araújo Filho Secretário de Estado do Meio Ambiente