Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15284, de 12 de abril de 1995
Nº 15284/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WiZltf DE i i DE fítetttCr DE 1995
Considera Ponto Facultativo no Servi co Público Estadual, os dias 13 e 14 de abril de 1995. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, in cisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 247 da Lei nQ 2.148, de 21 de dezem bró de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Es tado de Sergipe), DECRETA :
Art. 10.
Será considerado Ponto Facultativo em todos os Órgãos e Entidades da Administração Estadual, o ex pediente dos dias 13 e 14 de abril de 1995, em face das solé nidades religiosas da Semana Santa.
Art. 22.
Ficam excluídos da aplicação deste Deere to os serviços considerados essenciais, ou que, por sua natu reza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer sólu ção de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AA de ca-^a-^i dependência e 107o da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR Antônio Secretário ASS. Dantas a Civil