Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15283, de 13 de abril de 1995
Nº 15283/1995
.a-t. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."^W D E Ai DE â^^^C^ DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 85.900,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição , Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 85.900,00 (oitenta e cinco mil novecentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ^ SOCIAL E DO TRABALHO 150070020.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEAST FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5-000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.500,00 (000) 4540.42 - AUXÍÜOS R$ 10.000,00 (000) í E FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros i - SEAST 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 14.000,00 (ooo) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 6.400,00 (000) ARTESANATO 140800477.2433 - Manutenção das Atividades do SINE - Sistema Nacional de Emprego j 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros j - Pessoa Física R$ 34.000,00 (000) 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artesanato 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 3.000,00 (000) vrr 3490.33 - Passagens e Locomoção GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-^3 Despesas com TOTAL R$ 3.000,00 (000) R$ 85.900,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: SOCIAL E DO TRABALHO 150810487.1436 - Programa de Desfavelamento 3490.30 4690.61 - Material de Consumo - Aquisição de Imóveis FR R$ 49.900,00 (000) R$ 36.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 85.900,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ii de CS^L )l^ de 1995; 174- da Independência 107- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Vi Mar Secretário de Estado do de MJ itó e çk Ciência e Tecnologia Secretário de Maria Regina Secretária de Estado da a Nascimento Social e do Trabalho