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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15280, de 12 de abril de 1995

Nº 15280/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ?.KO DE Ai DE /ífe^rc DE 1995 i Abre crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alinea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E I LAZER 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000/00 (000) E FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED , 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) j 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros I - Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 (000) 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão i Geral do Ensino 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do , Ensino Regular 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) ESPORTE E LAZER 080070021.2268 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 10 t 000,00 (000) , TOTAL R$ 360.000,00 - ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MlZZgO DE Ai DE ftteW,JrtDE 1995
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo R$ 190.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 20.000,00 (000) 080490252.2264 - Manutenção e Supervisão da Educação Especial 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 30.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 30.000,00 (000) ESPORTE E LAZER 080070021.2268 - Coordenação e Supervisão de Praças de Esportes 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros ( - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) i publicação. TOTAL R$ 360.000,00 Art, 3- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^4 de aSm—.IA de 1995; 174- da Independência e 107- da República. ^ ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECBETO MfrMO DE AA DE /Jb^jr^ DE 1995 Marc Secretário de Estado do Secretário d Secretário de Estado Ciência) e Tecnologia e do Desporto e Lazer

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