Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15271, de 31 de março de 1995
Nº 15271/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^?i DE cÍ9 DE /n ^ /e. c^c? DE 1995 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.361.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 2.361.000,00 ( dois milhões trezentos e sessenta e um mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070020.2191 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEFAZ FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 15.000,00 (000) 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (000) E FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.30 - Material de Consumo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.3 0 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.37 - Locação de Mão de Obra 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEFAZ 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil R$ 20.000,00 (000) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 406, 180. .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 .000,0 0 (000) (000) (000 ) (000) (000) (000 ) (000 ) 4/- 3490.36 3490.37 3490.39 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MSTo27Í DE ggg DE Aifitzcrtf DE 1995 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - Locação de Mão de Obra - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica RS 15.000,00 (000) R$ 50.000,00 (000) TOTAL R$ 50.000,00 (000) R$ 2.361.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. de 1995; 174- da Independência e Aracaju, d^ de 107- da República. Secretário de Estado do ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ítõnLo de MJL . Planegarnento xê pa Ci Secretári o di e Tecnologia siredo fado da Fazenda