Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15268, de 3 de abril de 1995
Nº 15268/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^-OT DE o?S DE Aí/í/e^^ DE 1995
Abre crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 1-, da Lei n- 3.547 de 26 de outubro de 1994 DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 ( um milhão reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 150820495.2170 - Atividades a Cargo do IPÊS FR 3111.03 - Pensões R$ 1.000.000,00 (000) TOTAL R$ 1.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^9 de f Q —e-=" de 1994; 173- da Independência e 106- da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR^DO ESTADO Marco 5 Antônio de Meão Secretário de Estado do Planejamento e qa Ciência e Tecnologia GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE o%9 DE / /H(í/^^ DE 1995 José FK%ueJ?redo Secretário de Estado da Fazenda Venúzia de Carvalho Re4gg.gues Filha Secretário de Estado da Administração