Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15267, de 3 de abril de 1995
Nº 15267/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.IC? DE oL9 DE Majeró DE 1995 K Abre crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 para reforço de dotação ( consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea C, da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : !
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: INDÚSTRIA, DO COMéRCIO E DO TURISMO 110620346.2301 - Contribuições à Fundos FR 4512.41 - Contribuições R$ 700.000,00 (000) TOTAL R$ 700.000,00 "
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto J decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente J Orçamento.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,o?f? de ,—Q—t^? de 1995; 174- da Independência e 107- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mar Secretário de Estado do ;os Antônio de Mera Planejamento e da Ciência e Tecnologia ^ T 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^m DE ÍB DE/^w)^í^^ DE 1995 Secretário ae Est ió e do Turismo