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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15255, de 27 de março de 1995

Nº 15255/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JS.âSõDE oLl DE fi%AI^O DE 1995 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 para reforço de dotações 1 consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) para reforço de dotações consignadas no , vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: , FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incremento da Arrecadação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 30.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (000) E FINANÇAS , 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos - SEFAZ 3490.30 - Material de Consumo R$ 15.000,00 (000) 030070021.1196 - Informatização da SEFAZ 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 (000) TOTAL R$ 100.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080030.1194 - Projetos Especiais Para Incrementa da Arrecadação FR 3490.37 - Locação (W Mão de Obra R$ 100.000,00 (000) r . TOTAL R$ 100.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. § te$r D E M DE MtftcO DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, f? de .— 107- da República. •^^ de 1995; 174- da Independência e ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Mardos Secretário de Estado do Secretário de e Tecnologia tiredo :ado da Fazenda

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