Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15254, de 27 de março de 1995
Nº 15254/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N,"/ScW D E SÁ DE MftQt^O DE 1995 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FAZENDA 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 10.000,00 (000) 030080032.2197 - Contabilização Pública e Administração da Dívida Pública 3190.16 - Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil R$ 30.000,00 (000) TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: FAZENDA 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa FR 3390.22 - Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato R$ 40.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MjS-JtsJ tf DE QLY DE M flKcrO DE 1995 Aracaju, $Jt de 107- da República. (^ de 1995; 174- da Independência e / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Marojos Secretário de Estado do e Tecnologia Secretário de :edo lo da Fazenda