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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15248, de 16 de março de 1995

Nº 15248/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°táêtâ DEÍO DE Mftricrtf DE 1995

Homologa Resolução nQ 01/95, do Conse lho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivos do Estatuto Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com os dispos^ tos nas Leis nQs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de formidade com o artigo 42 do Estatuto Social da SERGIPORTOS, homologado pelo Decreto nQ 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo nQ 00477/95-1, de 13 de fevereiro de 1995, protocolado na Casa Civil, DECRETA : Art. lo. Fica homologada a Resolução nQ 01/95, de Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, alterando dispositivos do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Reso lucão com este Decreto é publicada.

Art. 2.
Q. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $V de pendência e 107Q da República. José de Secretário de E An ton Secr e.o de 1995; 174Q da Inde rreto Filho rtes e da Energia lho Dantas Casa Civil SEHGIPORTOS RESOLUÇÃO NQ 01 / 95 DE 31 DE JANEIRO DE 1995 Altera dispositivos do Estatuto Social da SERGIPORTOS e dá providências correlatas. O Conselho de Administração da Empresa Adminlstradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atrlbuiçSes Legais, de acordo com o disposto no artigo 42, do Estatuto Social; Considerando o disposto na Lei Estadual n9 9.591 de 09.01.95, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Admlnistracão Estadual e dá outras providências: RESOLVE:
Art. 1.
Q - Alterar o " caput " do art. 3Q e o art. Sergipe - SERGIPORTOS. que passa a vigorar com a seguinte redacSo: "Art. 30 - A Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, pará fins de controle administrativo, fica vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia - SETREN, Parágrafo Único - " Art.13 - O Conselho de Administração serã composto dos seguintes membros:
ISecretário de Estado dos Transportes e da Energla;
IISecretário de Estado da Fazenda, ou RepresenRES.CA.TEX tante;
IIISecretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, ou representante;
IVSecretário de Estado do Planejamento e da Clência e Tecnologia, ou Representante;
VDiretor - Presidente da SERGIPOSTOSx
VIHum (01) membro de Livre escolha do Governador, nomeado por Decreto Executivo;
VIIHum (01) servidor da SERGIPORTOS, indicado em lista tríplice, após escolha mediante processo de eleição, pelos próprios servidores da empresa, no período de dois (02) anos. Parágrafo Onico - ..
Art. 20.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Juntamenente com o Decreto Executivo que homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. JOSS DE FIGUEIREDO BARRETO FILHO Presidente!JKo Coneefi.no de Administração da SERGIPOl RES.CA.TEX

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