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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15247, de 13 de março de 1995

Nº 15247/1995

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GOVERNO DE SERGIPE . " /^ F DECRET O N DE Qt DE /n fi ti^%? DE 1995 f Declara em Situação de Emergência os Municípios de Nossa Senhora de Lour des e de Laranjeiras, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei ne 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis nOs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação enfrentada pe los Municípios de Nossa Senhora de Lourdes e de Laranjeiras, face ã rigorosa estiagem que os castiga, ocasionando graves pré juízos às atividades laborativas de suas comunidades; Considerando o problema econômico e social que tal situação acarreta para a vida dos referidos Municípios, cujas populações, principalmente as camadas mais pobres, estão com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno clima tico, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da intervenção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca inclemente, de modo a amparar as suas populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários ã superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situa ção de Emergência nesses Municípios, conforme foi decretada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e a manifestação favorá vei da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRET A : Art. lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Nossa Senhora de Lourdes e de Laranjeiras, des^ te Estado de Sergipe. Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jf-tS? D E 0% DE /nfhtcrx? DE 1995 J

Art. 30.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^2? de , ^x^e^ de 1995; 1740 da Inde pendência e 107Q da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO Valmir Osni de Espínola Secretário de Estada das Serviços Públicos Antônio/Manoel de Çafcvalho Dantas Secretario-Chefé âk Çacáa Civil LOURDES DECRETO Ne 06 DE 01 DE MARÇO DE 1.995 "Declara Situação de Emergência no Município de Nossa Sra. de Lourdes." I t O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SRA. DE LOURDES, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que Lhe são conferidas nos termos i da LEI ORGÂNICA MUNICIPAL respectiva, em vigor e em estrita obser - ! vãncia da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: Considerando a gravidade da situação de anormalidade da seca ; que passa o Município de Nossa Sra. de Lourdes, manifesta sob a for ma de que sobre a correspondente região já se concretiza estiagem; ^ Considerando a urgente necessidade da imperiosa intervenção conjunta dos Governos Municipal e Estadual na área atingida pela ocorrência calamitosa, de modo a amparar a população e criar-J-he, • efetivamente, condições de obtenção de benefícios e auxílios indispensáveis ã superação da crise alegada, DECRETA : ÜlG . caoac Atr. 1^ - Fica declarado Situação de Emergência neste múnici
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publi
Art. 3.
- - Rovogam-se as disposições em contrarie. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Sra. de Lourdes, em OI de março de 1995. LAERTE /GOMES DE AK BRADE Prefeito Municipal t J I $ LARANJHPAS Aiaia d QUptmwccDBCRBTO NO 20 é DB 06 DB MARÇO DB 1995 3. €v ãw % DECLARA SITUAÇÃO PB EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DB LARANJEIRAS - ESTADO DB SBRGIPB B DÃ OUTRAS PROVIDENCIAS, " nr O PREFEITO MUNICIPAL DB LARANJEIRAS, ESTADO DB SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 67, inciso XVIII, da Lei Orgânica, e - considerando a gravidade da situação por que passa o Municipio de Laranjeiras, em face da rigorosa estiagem que o atinge provocando uma seca inclemente em toda sua extensão; - considerando o problema econômico e social que essa situ ação acarreta para a vida do Município, cujas canadas mais pobres estão com os seus meios de subsistência afetados em decorrência de tal fenômeno climático, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; V - considerando a premente necessidade de intervenção da Ad $ ministração Municipal nessas áreas atingidas pelo flagelo climatérico, de modo a amparar a população e criar-lhe con dição de obter benefícios e auxílios suficientes à superaçêo dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maio res; DECRETA • J V
Art. 19.
- rica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe. IgRi
Art. 29.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publi^ cação. /ut . 39 - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PBBFEITO MUNICIPAL DE LARANJEIRAS, em 06 de mar çô^de 1995. BANS OTTO BAGENBBCK PREFEITO MUNICIPAL . • . ; J i

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