Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15247, de 13 de março de 1995
Nº 15247/1995
GOVERNO DE SERGIPE . " /^ F DECRET O N DE Qt DE /n fi ti^%? DE 1995 f Declara em Situação de Emergência os Municípios de Nossa Senhora de Lour des e de Laranjeiras, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei ne 3.591, de 09 de janeiro de 1995, combinado com as Leis nOs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando a gravidade da situação enfrentada pe los Municípios de Nossa Senhora de Lourdes e de Laranjeiras, face ã rigorosa estiagem que os castiga, ocasionando graves pré juízos às atividades laborativas de suas comunidades; Considerando o problema econômico e social que tal situação acarreta para a vida dos referidos Municípios, cujas populações, principalmente as camadas mais pobres, estão com os meios de subsistência afetados em decorrência do fenômeno clima tico, não encontrando oportunidade de trabalho remunerado; Considerando a premente necessidade da intervenção do Poder Público nessas áreas atingidas pelo flagelo da seca inclemente, de modo a amparar as suas populações e criar-lhes condições de obtenção de benefícios e auxílios necessários ã superação dessa crise, bem como evitar danos materiais ainda maiores; Considerando, finalmente, a caracterização de Situa ção de Emergência nesses Municípios, conforme foi decretada pelos respectivos Prefeitos Municipais, e a manifestação favorá vei da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, da Casa Civil do Governo do Estado, DECRET A : Art. lo. Ficam declarados em Situação de Emergência os Municípios de Nossa Senhora de Lourdes e de Laranjeiras, des^ te Estado de Sergipe. Art- 20. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jf-tS? D E 0% DE /nfhtcrx? DE 1995 J