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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15246, de 9 de março de 1995

Nº 15246/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°tek^f DE OH DE /nrtKcrf? DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ j 230,000,00 para reforço de dotação J consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA : ^

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ I 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ADMINISTRAÇÃO 1 E FINANÇAS 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros j -SEAD FR 3490.92 - Despesas de Exercícios I Anteriores R$ 230.000,00 (000) ^ TOTAL R$ 230.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: ADMINISTRAÇÃO PESSOAL 030070021.2164 - Coordenação das Atividades de Cadastro de Pagamento de Pessoal FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 230.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 230.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°J^Jt/é DE O^% DE /nrtt^c?V DE 1995 Aracaju , Ot de 107- da República. c^a de 1995; 174- da Independência e %Cz%C ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO ^ Mar Secretário de Estado do Secretário de e Tecnologia da Fazenda Venúzia de CarvalhoRoâçigues Filha Secretário de Estado da Administração

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