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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15244, de 9 de março de 1995

Nº 15244/1995

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GOVERNO DE SERGIPE y, DECRETO mfo%tí DE 0^2 DE /HAttCt? DE 1995

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :

Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040014.Z065 - Manutenção das atividades do Ministério Público FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 020040014.2065 - Manutenção das atividades do Ministério Público FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OTI de ç ^^c^o de 1995; 174- da Independência e 107- da República. / ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE / DECRETO N.-iSW DE Q% DE Ai A tir0 DE 1995 Marc Secretário de Estado do ôhí)o de Méjo nto e ia e Tecnologia Secretário de redo do/qa Pazenda Antônio Manoel de Ogn:víUho Dantas Secretário1Chefe da%dasa Civil

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