Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15238, de 8 de março de 1995
Nº 15238/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W1X338 DE P-t DE /%%K^(? DE 1995
Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais ) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080090044.1251 - Sistema de Informações Educacionais FR 3490.30 - Material de Consumo R$ 10,000,00 (000) TOTAL R$ 10.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: EDUCAÇÃO E DO DESPORTO E LAZER 080410190.1252 - Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 (000) publicação. TOTAL R$ 10.000,00
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^ de c a^t^de 1995; 174- da Independência e 107- da República. f / GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. 0 /^ ^ DE 01- DE rn Atleta DE 1995 ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO n Marc ) Secretário de Estado do ? ia e Tecnologia Jofeé Figueiredo Secretário de Estado da Secretário de Estado da Educação e do Desporto e Lazer