Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15237, de 8 de março de 1995
Nº 15237/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/^^9 DE 0^ DE mu tCTt? DE 1995 / Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.500,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8-, inciso II, alínea A da Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA :
Art. 1.
- - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil quinhentos reais ) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: PLANEJAMENTO E DA "CIÊNCIA E TECNOLOGIA 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SEPLANTEC FR 3490.93 - Indenizações e Restituições R$ 500,00 (000) E FINANÇAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEPLANTEC 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 5.000,00 (000) TOTAL R$ 5.500,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: PLANEJAMENTO E DA CIÊNCIA E i TECNOLOGIA PESQUISAS 030090045.1133 - Desenvolvimento de Projetos Especiais • FR 4590.52 - Equipamentos e Material 4 Permanente R$ 5.500,00 (000) ( —————————— — i TOTAL R$ 5.500,00 , ,4^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 tó3? DE Ç^ DE MHttc^O DE 1995 publicação.
Art. 3.
- - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OIde 107- da República. .tode 1995; 174- da Independência e t ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO X Márcios A Secretári o de Estado do Jó Secretário de Plá a e Tecnologia redo ido da Fazenda