GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 15.25/ DE DE Fever o DE 1995
Abre credito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 para reforgo de dotagäo que Ihe säo Conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituigäo 4 consignada no vigente Orgamento. 4 o GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes Art. -8, disposto do inciso II, alinea A da A fstadual, combinado con Lei n- 3.570 de 16 de dezembro de 1994. DECRETA: f no vigente orgamento obedecendo 3.000.000,00 tres milhöes reais ) para reforgo de dotagäo consignada Art seguinte classificacäo: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACÄO E DO DESPORTO E LAZER ESCOLAR u 18118 - DEPARTAMENTO DE ALIMENTACAO Desenvolvimento do Programa 080670427.1258 de Alimentacäo Escolar 3490.30 - Material de Consumo RS 3.000.000,00 (025) TOTAL RS 3.000.000,00 d
Art. 2.
- Os recursos necessärios ä execucäo deste Decretog decorreräo da anulacäo de dotagäo orgamentäria indicada a saber: 25000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TOTAL R$ 3.000.000,00 Art. 3° - Este Decreto entrarä em vigor na data de suad Art. 4- - Revogan-se AS disposicöes em conträrio. SERVICOS PÜBLICOS DO SECRETÄRIO 100570316.1479 - Programacao Cargo da CEHOP FR 4590.51 R$ 3.000.000,00 (046) Obras Instalacöes Publicacäo. x Aracaju, de- 174- da Independäncia e t A t' CARLOS MACHADO VERNADOR DO ESTADO em Exercicio GOVERNO DE SERGIPE DECRET0 N.#523/ DE #27 DE Fe DE 1995 Antöni Vieir Costa ed 1enc1 e Tecnologia gecretärio de Estado do ane men em Exercitio redo Secretärio de Estado da Fa Jose Fig nda Secretärio de Estado da Educagäo e/do Desporto e Lazer Valmir Osni de Espindola Secretärio de Estado dos Servigos Püblicos
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