GOVERNO DE SERGIPE JECRETO N.415.293% DE FEVEREIRO DE 1995
Dispee sobre o expediente de trabalho nos örgaos e entidades da Administrageo Estadual, nos dias 27 e 28 de fevereiro e 1o de margo, de 1995. DE 4 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigses que lhe sao conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituigao Estadual; e de acordo com O disposto nos artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, : Considerando a ocorrencia das festividades do Carnaval de 1995, DECRETA?:
Art. 1.
Nao haverä expediente de trabalho, nos örgaos e entidades da Administragao Estadual Direta e Indireta, nos dias 27 e 28 de fevereiro e lo de margo, de 1995.
Art. 20.
Ficam excluldos da aplicagao deste Decreto os servigos que, por sua natureza ou caracterlstica devem sofrer solugao de continuidade. especial, nao podem ter alterados os seus periodos diärios de execugao ou nao
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagao.
Art. 40.
Revogan-se as disposigees em conträrio. 13 Aracaju, de 1995; de Independencia e 107o da Reptblica. GOVERNA Antonio Manoe \ de Carwalho ntas secretärio-Chefe a Casa Civil JRNC.
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