Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15212, de 3 de fevereiro de 1995

Nº 15212/1995

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.45.924& DE FEVENEIRO DE 1995

Dispee sobre o expediente de trabalho nos örgaos e entidades da Adninistragao Estadual, a partir das 13:00 horas do dia 10 de fevereiro de 1995. atribuigoees que Ihe sao conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituigao Estadual; e de acordo com 0 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das disposto nos artigos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando as festividades decorrentes de evento turistico promovido pelo Governo do Estado, a ocorrer na Cidade de Aracaju, devendo ser incentivada a participagao do povo sergipano, DEC RETA:

Art. 1.
Nao haverä expediente de trabalho, nos örgaos e entidades da Administragao Estadual Direta e Indireta, a partir das 13:00 horas do dia 10 de fevereiro de 1995.
Art. 20.
Ficam excluldos da aplicagao deste Decreto os servigos que, por sua natureza ou caracteristica especial, nao podem ter alterados os seus perlodos diärios de execugao ou nao devem sofrer solugao de continuidade.
Art. 30.
Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagao.
Art. 40.
Revogam-se as disposigees em conträrio. Independencia e 1070 da Repüblüca. ho Dantas a Civil ALBANO co VERNA oel de SecretArio-Che a Ca: da de de 1995; 1740 Aracaju, : Antonio

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo