Sair do foco
Fundo
Texto
Formato
B I U S
Apagar
Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15204, de 27 de janeiro de 1995 Nº 15204/1995
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.25.904 DE8C DE J0NERODE 1995 TRANSFERE, DA ENTÄO SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA PARA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTICA, DO TRABALHO E DA CIDADANIA, PROJETOS, ATIVIDADES E DOTACÖES CONSTANTES DO ORCAMENTO DO ESTADO REFERENTE AO EXERCICIO DE 1995. OO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuicöes que lhe säo conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, VIIe XXI; da Constituicäo Estadual e de acordo com os Artigos 4°, 3.591, de 09 de janeiro de 1995, DECRETA:
Art. 1. 🔗 - Ficam transferidos, da entäo Secretaria de Estado da Justica para Secretaria de Estado da Justica, do Trabalho e da Cidadania, Projetos e Atividades relativos & transferäncia de compet&ncias nas äreas de ordem juridica e penitenciärio; assistäncia judiciäria gratuita; assistäncia ao trabalhador; mercado de trabalho e sistema de emprego, com as correspondentes dotagöes, constantes do Orcamento do Estado para © corrente exercicio, conforme Demonstrativo estabelecido no garantias constitucionais; administracäo do sistema Anexo Unico deste Decreto. Art. 2° - Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicagäo, produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1995. Art. 3° - Revogan-se as disposicöes em conträrio. Aracaju, janeiro de 1995; 174° da Independencia e 107° da Repüblica. Secretärio de Est GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 45.301 vd. _- ALBANO FRANCO Governador do Estado MARCDS ANTÖN DE Secretärio He Estädo ° x Planejamento e da ia e fecnologia ado IG IREDO o LD ANTÖNIO O DANTAS Secretärio Chefe 4a Casa Civi LUIZ ÖNIO a x do Trabalho da Cidadania
Remissões do artigo ✕ Nenhuma remissão cadastrada.
Questões sobre este artigo
Início Vade Jurisprudência Questões Dicionário IA Calculadoras
Sua privacidade no Jurisnauta
Analytics só é carregado após consentimento. Você pode aceitar ou continuar usando apenas os recursos essenciais.
Somente essenciais
Aceitar analytics
Preferências de privacidade