Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15197, de 25 de janeiro de 1995
Nº 15197/1995
Art. 1-F.
icam transferidos, da entäo Secretaria de Estado dos Transportes e da Secretaria de Estado de Obras Püblicas, para a Secretaria de Estado dos Transportes e da Energia, Projetos e Atividades relativos ä transferöncias de compgtEncia nas äreas de Estudos e Projetos de Transportes, Construgäo e Conservagäo de Rodovias, Administracä6 de Terminais Rodoviärios e Portuärios, Sistema de Transportes Hidroviärios, Produgäo, Transmissäo € Distribuigäo de Energia Eletrica, Distribuigäo de Anexo Unico deste Decreto. constantes do Gäs Canalizados: Energias Alternativas, com as correspondentes dotagöes, estabelecido no ento do Estado para o corrente exercicio, conforme Demonstrativo
Art. 2.
- Este Decreto entrarä em vigor na data de sua publicacäo produzindo seus efeitos a part1r de 10'de de 1995.
Art. 3.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, ah de de 1995 174° da Independ£ncia 107° da Repüblica. ALBANO FRANCO Governador do Estado s 1 k GOVERNO DE SERGIPE N° {5.497 DE 1995 DE DE RETO Secretärio de Estado 0 Planefamentg% da Cidncja® Tecnolo SEFIGUEIREDO Secretärio deAfstado daFazenda ANTONIO OEMDECARVALHO DANTAS Secretärofhfe da Casa JOSE FIGUR r OFILHO Secretärio de Hktädo dos TraAsprtes e da Energia > > OSNIDEESPINDOLA Secretärio de Estado dos Servigos Püblicos Reproduzido por ter sido publicado com incorrecäo no Diärio Oficia1 do dia janeiro de 1995. k I N