Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15193, de 23 de janeiro de 1995

Nº 15193/1995

Ver fonte oficial 7 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ne {5193 DE49 nero DE 1995

Institui a Unidade Tecnico-Administrativa dos Pölos Turisticos de Sergipe - UNITUR, e dä outras providEncias. OGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuigöes que Ihes säo conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII eXXI da Constituigäo Estadual e » de acordo com o disposto no Art. 159 da mesma Constituigäo, DECRETA:

Art. 1.
- Fica instituida a Unidade Tecnico-Administrativa dos Pölos Turisticos de Sergipe - UNITUR, que serä a entidade encarregada da coordenagäo, supervisäo e administracäo financeira do Programa Pölos Turisticos de Sergipe, de acordo com a cläusula quarta, item "a", do Conv£nio firmado entre o Estado de Sergipe e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, em 27 de dezembro de 1994, para execugäo do PRODETUR/NE no Estado. Parägrafo Unico - A Unidade T&cnico-Administrativa dos Pölos Turisticos de Sergipe - UNITUR, de que trata o "caput" deste artigo, ficarä subordinada ä Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciencia e Tecnologia - SEPLANTEC, vinculada diretamente .. 20 Gabinete do Secretärio, a quem caberä a supervisäo, orientagäo e coordenagäo dos trabalhos. Art. ° - A UNITUR serä composta de uma Secretaria Executiva e de Coordenadorias Tecnica e Administrativo-Financeira, cujos titulares seräo indicados pelo Secretärio de Estado do Planejamento e da Ciencia e Tecnologia. Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciöncia e Tecnologia autorizada a promover: I - a formagäo de equipes de apoio t&cnico-administrativo, necessärias ao funcionamento da Unidade.
Art. 3.
Para cumpr1mento das atribuigöes estabelecidas neste Decreto, ficaa _ GOVERNO DE SERGIPE DECRETON' {5.193 DE{9 DE 1995 I - o pedido de cessäo, por intermedio da Secretaria de Estado da Administragäo, ouvida a reparticäo de origem, de servidores da Administragäo Estadual, para integrar aUNITUR.
Art. 4.
- AUNITUR terä, dentre outras, as seguintes atribuicöes: Lam) < VD. VID. Coordenar e supervisionar projetos; Elaborar o plano anual de aplicagöes do Programa; Preparar os informes periödicos sobre a gestäo do Programa; Analisar projetos que sejam apresentados, visando sua inclusäo nas pröximas etapas do Programa, Analisar as prestagöes de conta dos recursos utilizados; Acompanhar a execugäo e fiscalizagäo das operagöes financeiras do Programa, de acordo com os cronogramas fisico-financeiros estabelecidos; Elaborar a documentagäo necessäria ao andamento do Programa; Acompanhar as atividades de consultoria. Parägrafo Unico - Para a execugäo de parte de suas tarefas, a UNITUR contratara empresa de consuitoria, nas äreas de saneamento bäsico, meio ambiente, transportes, turismo e projetos, que ficarä responsävel, tambem, pela implantagäo, operagäo € manutengäo de projetos, incluindo a emissäo dos relatörios correspondentes. sistema informatizado para acompanhamento fisico-financeiro dos = r t GOVERNO DE SERGIPE DECRETO n° {5.193 DEF DE a DE 1995
Art. 5-O.
s meios e recursos materiais necessärios ä implantagäo e funcionamento da UNITUR seräo prestados pela Secretaria de Estado do Planejamento e da C1encia e Tecnologia.
Art. 6.
- As despesas decorrentes do funcionamento da UNITUR correräo por conta de recursos orgamentärios destinados para esse fim, no vigente orgamento. Art. Os casos omissos seräo resolvidos pelo Secretärio de Estado do Planejamento e da Ci@ncia e Tecnologia, na condigäo de supervisor e orientador da UNITUR
Art. 8.
- Este Decreto entrarä em vigor a partir da data de sua publicagäo.
Art. 9.
- Revogam-se as disposigöes em conträrio. Aracaju, de 1995, 174° da Independöncia e 1070 da ALBANO FRANCO Governador do Estado Repüblica. PAUL ROB 0BRANDÄO daAdministragdo o MARCOS ANTI Comercio e do Turismo MARCOS A PRADODIAS ‚Secretärio de

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo