Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1519, de 30 de julho de 2026
Nº 1519/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 1205/2026-ANA.MIN.ESP.NORDER/SE; e, Considerando que compete ao Governo do Estado adotar e executar medidas destinadas a promover, direta ou indiretamente, o desenvolvimento social, econômico e político do Estado de Sergipe, com vistas à melhoria das condições de vida da população; Considerando que a execução de obras públicas de infraestrutura viária, especialmente aquelas voltadas à ligação entre comunidades e equipamentos públicos de interesse coletivo, contribui para a melhoria da mobilidade, da integração territorial, da convivência social e do acesso a serviços e oportunidades; Considerando que a obra de Implantação e Pavimentação do Acesso à Barragem de Lagarto, no trecho compreendido entre o Distrito Industrial de Lagarto e a Barragem Dionísio de Araújo Machado — Barragem de Lagarto, com extensão aproximada de 1,20 km, situada no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, constitui empreendimento de relevante interesse público; Considerando que a referida intervenção atenderá às necessidades da comunidade local e regional, contribuindo para o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário, industrial e socioeconômico da região; Considerando, por fim, que a utilização da área de terra necessária à execução dos serviços, obras e projetos mostra-se imprescindível à implantação do empreendimento, restando caracterizada a sua utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação aplicável, D E C R E T A: