Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15183, de 5 de janeiro de 1995
Nº 15183/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/iTJ23 D E 03 DE d A^?itO DE 1995
Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com as disposições da Lei no 3.563, de 25 de novem bró de 1994, e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, DECRET A : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente de Serviços Gra ficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em R$ 771,92 (setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) men sais, a partir de lo de janeiro de 1995 e em R$ 868,41 (oitocen tos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, a partir de lo de abril de 1995, bem como, o do Diretor de Admi nistração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Induíà trial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em R$ 617,53 (seis centos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos) mensais, a partir de lo de janeiro de 1995, e em R$ 694,72 (seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais, a partir de lo de abril de 1995.
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