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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15183, de 5 de janeiro de 1995

Nº 15183/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/iTJ23 D E 03 DE d A^?itO DE 1995

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com as disposições da Lei no 3.563, de 25 de novem bró de 1994, e tendo em vista o que consta do Estatuto da SEGRASE, DECRET A : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente de Serviços Gra ficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em R$ 771,92 (setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centavos) men sais, a partir de lo de janeiro de 1995 e em R$ 868,41 (oitocen tos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, a partir de lo de abril de 1995, bem como, o do Diretor de Admi nistração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Induíà trial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em R$ 617,53 (seis centos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos) mensais, a partir de lo de janeiro de 1995, e em R$ 694,72 (seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos) mensais, a partir de lo de abril de 1995.

unico

Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de janeiro de 1995.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de " - - - -^ de 1995; 1740 da Inde pendência e 1070 da Republicava GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°lS.lM DE 03 DE ^Ar^(^^ttO DE 1995 Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dispôs to na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera ções introduzidas pela Lei nQ 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com as disposições da Lei no 3.563, de 25 de novem bró de 1994, e tendo em vista o que consta do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA : Artlo. Ficam reajustados, nos termos deste Deere to, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Ad ministradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em R$ 771,92 (setecentos e setenta e um reais e noventa e dois centa vos) mensais, a partir de lo de janeiro de 1995, e em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais,a partir de lo de abril de 1995, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em R$ 617,53 (seiscentos e dezessete reais e cinqüenta e três centavos) mensais, a partir de lo de janeiro de 1995, e em R$ 868,41 (oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) mensais, a partir de lo de abril de 1995.
Parágrafo únicoAlém dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da SERGIPORTOS, assim como, o Diretor Administrativo, o Diretor Fi^ nanceiro e o Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, perceberão, mensalmente, a partir de lo de janeiro de 1995, e de lo de abril de 1995, respectivamente, como Representação, um valor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente ven cimento. Art- 2QA remuneração de cada Diretor da Entidade, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Estado, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um mon tante superior, ressalvadas as vantagens de caráter individual.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de lo de janei. ro de 1995. Art- 4QRevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS dej^a- -^i^o de 1995; 1740 da Inde pendência e 107Q da Republicai ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°fcitf D E (?3 DE ^f/t"/^:FMLO DE 1995 José de Secretãr i leiredo/Barret o Bflho Estada 7 dos Transportes

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