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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15181, de 4 de janeiro de 1995

Nº 15181/1995

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°JfJM D E 03 DE zffrtfezrVLO DE 1995

Dispõe sobre o atendimento ã necessida de de servidores,pela insuficiência da respectiva quantidade, nos Órgãos e En tidades da Administração Direta e Indi^ reta, do Poder Executivo Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o dis posto nas Leis nos 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de Considerando a necessidade de melhor estabelecer o aproveitamento quantitativo e qualitativo dos servidores do Pó der Executivo Estadual; Considerando a necessidade de estabelecer um melhor controle e ordenamento das despesas de pessoal da Administração Estadual, DECRETA :

Art. 10.
A necessidade de servidores, pela insufi. ciência da respectiva quantidade, nos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, será atendida mediante o remanejamento de servidores considera dos disponíveis pelos respectivos órgãos ou entidades de ori gem.
Parágrafo únicoO remanejamento de servidores de que trata o "caput" deste artigo dar-se-á mediante cessão, remo ção ou redistribuição, respeitadas as normas legais e regulamen tares pertinentes.
Art. 20.
órgão ou entidade a que se refere o art. lo deste Decreto, que tiver necessidade de contar com novos ser vidores para o desempenho de suas atividades, objetivando su prir a deficiência da quantidade dos existentes no mesmo órgão ou entidade, solicitará, por escrito, à Secretaria de Estado da Administração, o remanejamento dos servidores necessários.
Parágrafo únicoA solicitação de remanejamento deverá conter a quantidade de servidores necessários de cada cargo, com a indicação, se for o.caso, da respectiva qualifica Cão. ^f^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°fcM DE 03 DE f?bfeTKO DE 1995
Art. 3.
QA Secretaria de Estado da Administração, com base nos dados do seu controle de servidores disponíveis nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, providenciará o remanejarnento dos ser vidores solicitados, na forma deste Decreto.
Parágrafo únicoNo caso em que em seu controle não haja registro de determinado servidor considerado disponível, do cargo solicitado, caberá â Secretaria de Estado da Adminis tração diligenciar junto aos demais órgãos e entidades, objeti vando localizar e identificar o servidor necessário, promovendo o seu remanejarnento.
Art. 4.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 50.
Revogam-se as disposições em contrário. de J,e ^ ^-o de 1995; 1740 da Inde Aracaju, t/-3 de pendência e 107o da República^ ALBANO FRANCO GOVERNJ Antonic Mano Secretário-, Dantas Civil íciecuro vxe Secretário Gera

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