fl. Os veículos serão utilizados exclusivamente em serviço, no interesse e conveniência da Administração Estadual, ficando vedado o seu uso:Ipor servidor ocupante de cargo, emprego ou função cujas atribuições ou tarefas, para o respectivo desempenho ou realização, não impliquem a utilização de veículo ou o seu afastamento do local de trabalho; / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁ?AW DE 03 DB ÂfifSermO DE 1995
IIno transporte de servidores de suas residências ou determinados pontos para os locais de trabalho e vice-versa;
IIIem viagem, excursão ou trabalho estranho a Administração Estadual;
IVnos dias de sábado e domingo, bem como nos dias feriados ou de ponto facultativo; restaurantes; - em feiras, supermercados ou
VIem praias, casas de diversão, bares, clubes e qualquer outro ambiente social. S lQ. Ficam excluídos das vedações estabelecidas nos incisos II e IV do H caput n deste artigo somente os veículos que, especificamente destinados, estejam sendo utilizados no transporte de Secretários de Estado, Secretário-Chefe do Gabinete Civil, e outros com as mesmas prerrogativas, Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado, e Comandante Geral da Policia Militar, no âmbito da Administração Direta, e de Presidente, Diretor-Presidente, Diretor-Geral ou Superintendente Geral de Entidade, da Administração Indireta, ou quando trafegarem portando autorização expressa dessas mesmas autoridades. S 2o.. Os veículos de serviço destinados às atividades de manutenção da ordem; de atendimento médico de urgência; de fiscalização e arrecadação fazendárias; de conservação e manutenção das redes de água, esgoto e energia; de abastecimento de hospital, residência oficial do Governador do Estado, reformatório penal e órgãos similares, ficam, com as necessárias reservas ou restrições, excluídas das vedações previstas nos incisos IV e V do "caput" deste artigo, desde que, devidamente escalados e credenciados ou autorizados, estejam sedo utilizados exclusivamente na execução dessas mesmas atividades.