Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1518, de 30 de julho de 2026
Nº 1518/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Carira, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 1404/2025-PRO.ADM.-DER/SE e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação do segmento das Rodovias SE-179, Trecho Entroncamento BR-235 (Carira) / Entroncamento SE-355, com extensão aproximada de 16,90 km; e SE-355, Trecho Entroncamento SE-179 (Povoado Três Tanques) / Povoado Bomfim, com extensão aproximada de 3,00 km, totalizando uma extensão aproximada de 19,90 km, no Município de Carira, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: