Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 15179, de 4 de janeiro de 1995
Nº 15179/1995
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JZJ?l DE 03 DE rffirfejrftC? DE 1995
Suspende, por 150 (cento e cinqüenta) dias, no âmbito da Administração Esta dual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores ã disposição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o dis posto nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e 2.253, de DECRET A : Artlo. Ficam suspensas, por 150 (cento e cinquen tá) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indira tá, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as cessões ou coloca ções de Servidores ã disposição, inclusive para Orgão ou Entida des não integrantes do Poder Executivo Estadual, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Governador do Estado.
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