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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 15179, de 4 de janeiro de 1995

Nº 15179/1995

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°JZJ?l DE 03 DE rffirfejrftC? DE 1995

Suspende, por 150 (cento e cinqüenta) dias, no âmbito da Administração Esta dual Direta e Indireta, as cessões ou colocações de servidores ã disposição. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e tendo em vista o dis posto nas Leis nQs 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e 2.253, de DECRET A : Artlo. Ficam suspensas, por 150 (cento e cinquen tá) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indira tá, compreendendo, também, as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas e Sociedades de Economia Mista, as cessões ou coloca ções de Servidores ã disposição, inclusive para Orgão ou Entida des não integrantes do Poder Executivo Estadual, ressalvados os casos expressamente autorizados pelo Governador do Estado.

unico

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração adotará as devidas providências e os necessários procedimentos com vistas ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 30.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^3 de li-—^ ^ ^ o de 1995; 1740 da Inde pendência e 1079 da República^ Antônio ^MaiíoeV L de O^rva^ío Dantas Secretãrio-Chefe do Gatónete Civil GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°fc/?f DE 03 DE^frflfej^tO DE 1995 Mar Secretári o nto Secretari o Geral

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